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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Súmula do STJ proíbe penhora de bem de família alugado

Um imóvel considerado bem de família não pode ser penhorado, ainda que esteja alugado para terceiros. É o que diz a nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de número 486, publicada em agosto. O texto veda a penhora dessa residência para quitar débitos, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia.
O texto aprovado vai além do que estabelece a Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O artigo 1º da norma blinda a penhora do imóvel residencial e, a consequente venda, de propriedade de casal ou de família para saldar qualquer tipo de dívida, desde que nele residam.

TST libera casa de ex-sócio de empresa de penhora para pagar dívida trabalhista

Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família.
Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa.  Em 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, após verificada a insuficiência patrimonial da empresa e dos novos sócios. Segundo o Regional, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, "moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado",  para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TST aceita recurso interposto antes da publicação da sentença


A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso de um ex-empregado. Isso porque a interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime é do Tribunal Superior de Justiça.

O relator dos autos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa, condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, pois infringiriam a Súmula 434. Ela dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado".

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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