A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso de um ex-empregado. Isso porque a interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime é do Tribunal Superior de Justiça.
O relator dos autos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa, condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, pois infringiriam a Súmula 434. Ela dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado".