VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Certidão de ações trabalhistas passa a ser emitida pela internet. . A partir do dia 15 de março, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento


Dando continuidade às ações em prol da celeridade e da economia, o TRT-2 implanta a certidão eletrônica de ações trabalhistas.


A partir do dia 15 de março, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento, bastando realizar o pedido e a emissão pela internet.

As certidões serão emitidas pela Unidade de Atendimento de São Paulo de acordo com os registros constantes dos sistemas de...
acompanhamento processual do TRT até a data da emissão, e abrangerão todos os processos da 2ª Região que não tenham sido arquivados pelo cumprimento da obrigação.

Pela nova sistemática, o interessado enviará eletronicamente o comprovante de quitação dos emolumentos cabíveis e, em até 5 dias úteis, a certidão será liberada, ficando disponível por até 30 dias corridos. Caso não sejam recolhidos os emolumentos em até 30 dias da solicitação, o interessado deverá refazer o pedido.

A emissão da certidão exigirá petição fundamentada ao juiz responsável nos seguintes casos: certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo; de abrangência territorial ou temporal restrita; que contemple processos arquivados definitivamente; referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

Confira todas as disposições sobre o assunto, em provimento publicado no último dia 20:

PROVIMENTO GP/CR nº 02/2013

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a demanda encaminhada à área de Tecnologia da Informação deste Tribunal (1G-04/2012), aprovada pelo Comitê de Tecnologia da Informação, nos termos da Portaria GP nº 01/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de fornecimento de certidão de ações trabalhistas neste Tribunal, tendo em vista os diversos sistemas de acompanhamento processual que permanecerão em funcionamento até a completa implantação do PJe-JT,

RESOLVEM:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo XI da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO IV

DO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS

Art. 114. A solicitação de certidão de ações trabalhistas promovidas em face de pessoa física ou jurídica, disponível nos serviços eletrônicos constantes do site do Tribunal, será efetuada pelo interessado com a observância das orientações e procedimentos ali apresentados.

§ 1º A certidão de ações trabalhistas será emitida exclusivamente pela Unidade de Atendimento de São Paulo, de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual deste Regional até a data de sua emissão, e abrangerá todos os processos em tramitação perante o TRT da 2ª Região que não tenham sido arquivados definitivamente pelo cumprimento da obrigação.

§ 2º Nos casos relacionados a seguir, a solicitação de certidão de ações trabalhistas será efetuada exclusivamente por petição fundamentada dirigida ao Juiz Responsável pela Unidade de Atendimento de São Paulo:

I. Certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo;

II. Certidão de abrangência territorial ou temporal restrita;

III. Certidão que contemple processos arquivados definitivamente;

IV. Certidão referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

§ 3º Após a efetivação da solicitação, o interessado deverá recolher os emolumentos cabíveis por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme as orientações prévias exibidas, que observam as disposições constantes no art. 91 deste Provimento.

§ 4º As solicitações efetivadas sem o recolhimento dos emolumentos em até 30 dias corridos serão eliminadas fisicamente da base de dados.

§ 5º Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o interessado enviará eletronicamente, via sistema, o comprovante de quitação, de acordo com as orientações que lhe serão apresentadas, e a Unidade de Atendimento de São Paulo providenciará, em até 5 (cinco) dias úteis, a liberação da certidão ao interessado no site do Tribunal, a qual ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.”

Art. 2º Este provimento entra em vigor em 15 de março de 2013.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Fonte: TRT da 2ª Região 
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!