Os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o recurso de uma farmacêutica de São Carlos que reivindicava a penhora de imóvel dos ex-patrões para pagamento de dívida trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato de a casa ser bem único e utilizada como residência permanente da família de um dos proprietários assegurou a impenhorabilidade. A decisão foi tomada por unanimidade.
A farmacêutica trabalhou na drogaria de abril de 2006 a novembro de 2007, quando foi dispensada após a empresa fechar as portas. Ela resolveu, então, procurar a Justiça do Trabalho para receber o Fundo de Garantia por Tempo de...